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Quem pode ser considerado deficiente motor?

 
 
Considera-se deficiente motor a pessoa que reúna cumulativamente os seguintes requisitos: 

  • Apresente uma limitação funcional de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas;

  • Apresente elevada dificuldade na locomoção na via pública sem auxilio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses, ortóteses, cadeiras de rodas e muletas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores, ou elevada dificuldade no acesso ou na utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.