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Podem beneficiar da isenção do Imposto Sobre Veículos:
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O deficiente motor, maior de 18 anos, com um grau de desvalorização igual ou superior a 60%;
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O Multideficiente profundo; com grau de desvalorização igual ou superior a 90%;
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O deficiente que se mova exclusivamente apoiado em cadeiras de rodas com um grau de desvalorização igual ou superior a 60%;
- O deficiente visual, com grau de desvalorização de 95%.
Note bem: O deficiente motor com idade inferior a 18 anos não está contemplado na presente legislação, pelo que fica afastado da isenção Nos restantes casos a isenção é concedida independentemente da idade.