Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira
STADA – Exportação
1. Introdução
12.09.2006
Como é do conhecimento geral, há largos anos que a DGAIEC almejava o desenvolvimento duma aplicação informática que permitisse o tratamento automático das declarações aduaneiras de exportação.
O STADA – Exportação é um sistema de declaração electrónica sem papel. A entrada em produção nas Alfândegas Marítima de Lisboa e Leixões, está agendada para 25 de setembro de 2006.
Embora ainda não se encontrem desenvolvidos todos os sistemas de tratamento dos procedimentos declarativos cometidos à DGAIEC, o STADA – Exportação foi concebido tendo em atenção as inter conexões internas já possíveis bem como aquelas que a breve prazo virão a ser desenvolvidas ou alteradas.
Para tal, considerando um conjunto de informações relevantes e específicas, foram criadas casas adicionais ao DAU – Documento Administrativo Único, as quais têm como objectivo a recolha de dados, até agora vertidos em diversos documentos anexos à declaração.
A aplicação STADA – Exportação permitirá tratar as declarações aduaneiras de sujeição de mercadorias aos regimes de exportação, aperfeiçoamento passivo e ao destino de reexportação após um regime aduaneiro económico e ainda as notificações para reexportação.
O projecto será disponibilizado em duas fases, assegurando a 1.ª fase os processos declarativos:
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Procedimentos simplificados da declaração aduaneira:
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Declaração Incompleta,
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Declaração Simplificada e
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Respectivas declarações de regularização (declarações complementares).
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Domiciliação e
-
Respectiva declaração complementar global.
2. Guia de mensagens e Schemas
2.1 Guia de mensagens
Uma das pedras basilares para o êxito deste projecto será o relacionamento dos operadores económicos com a administração através da utilização de processos informáticos.
Para estabelecer aquele relacionamento pode ser utilizada a transferência electrónica de dados estruturados (EDI - Electronic Data Interchange), pelo que será necessário que a DGAIEC/DGITA disponibilize as inerentes especificações.
05.11.2012
Publica-se a versão 2 do “Guia das Definições Gerais”, bem como de todas as mensagens que XML suportam o diálogo eletrónico entre os operadores económicos e a administração. O detalhe das alterações encontra-se no histórico de cada um dos guias associado à data de 15.10.2012.
Mensagem EX001A v2.0
Mensagem EX002A v2.0
Mensagem EX003A v2.0
Mensagem EX004A v2.0
Mensagem EX005A v2.0
Mensagem EX006A v2.0
Mensagem EX007A v2.0
Mensagem EX008A v2.0
Mensagem EX009A v2.0
Mensagem EX010A v2.0
Mensagem EX011A v2.0
Mensagem EX012A v2.0
Mensagem EX013A v2.0
29.12.2010
Publica-se uma actualização do Guia de implementação das mensagens XML EX003A - Notificação da Decisão de Controlo.
Mensagem EX003A v1.3
20.10.2009
Tendo sido constatada a necessidade de introdução de novos códigos de operação na mensagem EX002A, publica-se uma nova versão da mesma.
Mensagem EX002A v1.7
23.07.2009
Na sequência da entrada em produção, a 1 de julho de 2009, do STADA – Exportação, com as funcionalidades da Fase 2 do ECS – Export Control System, foi detectada uma incorrecção que afecta a mensagem XML. EX001A, EX006A, EX009A, EX010A, EX011A, pelo que se publica uma nova versão das mesmas
Mensagem EX001A v1.9
Mensagem EX006A v1.5
Mensagem EX009A v1.5
Mensagem EX010A v1.4
Mensagem EX011A v1.4
26.06.2009
Tendo sida detectada, em fase de testes, uma incorrecção na mensagem EX001A, em complemento à divulgação efectuada, a 17.06.2009, e tendo em atenção a entrada em produção do ECS Fase 2., prevista para 1.7.2009, publica-se uma nova versão actualizada do "Guia de Implementação das mensagens EDI" com a publicação da mensagem XML, EX001A.
Mensagem EX001A v1.8
17.06.2009
Em complemento à divulgação efectuada, a 26.02.2009, e tendo em atenção a entrada em produção do ECS Fase 2, prevista para 1.7.2009, publica-se o "Guia das Definições Gerais" com informação sobre os novos fluxos do ECS - Export Control System, nomeadamente no que respeita às mensagens EX012A e EX013A.
Publica-se igualmente uma nova versão mensagens actualizada do "Guia de Implementação das mensagens EDI" com a publicação das seguintes mensagens XML e deve ser tida especial atenção para a alteração do tamanho do campo número de referência, da casa 44, de an..35 para an..41:
Mensagem EX001A v1.7
Mensagem EX002A v1.6
Mensagem EX006A v1.6
Mensagem EX009A v1.6
Mensagem EX010A v1.3
Mensagem EX011A v1.3
A mensagem EX012A é alterada devido à necessidade de troca do valor emissor/receptor, ao nível do cabeçalho do ficheiro.
Mensagem EX012A v1.1
26.02.2009
Os Regulamentos (CE) n.os 648/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de abril e 1875/2006 da Comissão de 18 de dezembro, que alteraram respectivamente o Código Aduaneiro Comunitário (CAC) e as suas Disposições de Aplicação (DACAC), introduziram novas medidas destinadas a reforçar a segurança e a protecção no que concerne às mercadorias que entram e saem do território aduaneiro da Comunidade entre as quais a necessidade de fornecer os elementos adicionais do Anexo 30A das DACAC.
Assim, publica-se a actualização das mensagens com estes novos dados de segurança, referindo-se que os mesmos terão de constar das declarações aduaneiras enviadas a partir de 1 de julho de 2009.
Por outro lado o artigo 787.º introduzido no já mencionado Regulamento 1875/2006 determina que a partir de 01/07/2009, inclusive, todas as declarações aduaneiras de exportação terão de ser apresentadas na estância aduaneira competente através de meios informáticos.
Nesta conformidade, as declarações Incompletas e Simplificadas e respectivas declarações Complementares, também, terão de ser submetidas por meios informáticos, o mais tardar a 1 de julho de 2009. Nas mensagens, agora publicadas, constam as especificidades das mensagens xml. para este tipo de declarações. Mais se refere que a DGAIEC, tão breve quanto possível, comunicará neste site a disponibilização do envio em produção deste tipo de declarações.
Igualmente se tem vindo a constatar que existem no sistema que permite a troca de mensagens entre a estância de exportação e a estâncias de saída "ECS – Export Control System" um número significativo de operações em aberto, isto é, sem que a confirmação da saída tenha sido notificada pela estância de saída à estância de exportação. Nesta conformidade a Comissão Europeia conjuntamente com os Estados Membros decidiu que às funcionalidades do ECS deveriam ser adicionadas a dos avisos de inquérito de forma a tentar apurar as operações não encerradas.
Sendo evidente que a informação do exportador, acerca da saída efectiva, é fundamental para esta funcionalidade, publicam-se as novas mensagens XML. EX012A e EX013A as quais entrarão em produção a 1 de julho de 2009.
MENSAGENS | DESCRITIVO |
EX012A | Pedido de Localização de Movimento |
EX013A | Informação sobre Localização de Movimento |
Nesta conformidade publica-se uma nova versão actualizada do "Guia de Implementação das mensagens EDI" com a publicação das mensagens XML:
Mensagem EX001A v1.6
Mensagem EX006A v1.3
Mensagem EX009A v1.3
Mensagem EX010A v1.2
Mensagem EX011A v1.2
Mensagem EX012A v1.0
Mensagem EX013A v1.0
12.07.2007
Tendo havido algumas alterações no "Guia das Definições Gerais", nomeadamente no tocante ao formato data hora dos ficheiros, havendo necessidade de alterar na mensagem EX002A o campo “Justificação da alteração efectuada” por “Justificação” e tendo havido actualizações nas codificações de locais de embarque e dos códigos de pesos e teores, efectua-se a publicação de novas versões dos respectivos Guias.
Mensagem EX002A v1.5
20.04.2007
Tendo em atenção que para complementar os conteúdos das mensagens de rectificação ou revisão deve nas mesmas ser inserido um campo específico que suporte o texto relativo ao motivo da alteração;
Visto que o envio dos mencionados pedidos de rectificação ou revisão, através de ficheiros XML., não contemplava esse campo motivo da alteração;
Nova versão da mensagem EX001A.
Mensagem EX001A v1.5
12.09.2006
As mensagens a disponibilizar na 1.ª fase, para XML são as seguintes:
MENSAGENS | DATAS |
EX001A | Declaração DAU (Criação e alteração de dados |
EX002A | Resposta da Administração Aduaneira |
EX003A | Notificação do Controlo |
EX004A | Notificação do Resultado do Controlo |
EX005A | Notificação da Dívida |
EX006A | Autorização de Saída |
EX007A | Pedido de Anulação da Declaração |
EX008A | Comunicação de Mercadoria Apresentada |
EX009A | Certificação de Saída |
EX010A | Proposta de Rectificação por iniciativa da Administração |
EX011A | Resposta à Proposta de Rectificação por iniciativa da Administração |
Desta forma publica-se uma nova versão actualizada do "Guia de Implementação das mensagens EDI” com a publicação das mensagens XML:
Mensagem EX001A v1.4
Mensagem EX002A v1.4
Mensagem EX003A v1.3
Mensagem EX004A v1.1
Mensagem EX005A v1.2
Mensagem EX006A v1.2
Mensagem EX007A v1.2
Mensagem EX008A v1.2
Mensagem EX009A v1.2
Mensagem EX010A v1.1
Mensagem EX011A v1.1
2.2 Schemas
05.11.2012
Versão 2 dos Schemas XML
STADA-Exportação – Schemas XML
20.10.2009
Nova versão - alteração dos schemas respeitantes às mensagens EX001A e EX013A.
STADA-Exportação – Schemas XML
23.07.2009
STADA-Exportação - Schemas XML
26.06.2009
STADA-Exportação - Schemas XML
17.06.2009
STADA-Exportação - Schemas XML
26.02.2009
STADA-Exportação – Schemas XML
20.04.2007
STADA-Exportação – Schemas XML
12.09.2006
Publica-se os esquemas xml que permitem validar os formatos dos ficheiros transferidos entre os operadores e a administração.
STADA-Exportação - Schemas XML
3. Manuais
3.1 Manual de preenchimento das declarações aduaneiras
O STADA – Exportação será um sistema de tratamento automático da declaração aduaneira de exportação e como tal terá de assegurar o cumprimento da legislação que rege a exportação de mercadorias do Território Aduaneiro da Comunidade (TAC), nomeadamente as normas referentes a instruções de preenchimento da declaração aduaneira.
O desenvolvimento desta aplicação já teve em conta a reforma do Documento Administrativo Único (DAU) concretizado pelo Regulamento (CE) n.º 2286/2003 da Comissão de 31 de dezembro de 2003.
Com este sistema, para os operadores que venham a comunicar electronicamente com as Alfândegas, assegura-se a total desmaterialização das declarações electrónicas sem papel, passando estas a existirem apenas em formato electrónico.
Estes factos conduzem a uma alteração profunda não só das regras de preenchimento da declaração aduaneira, mas também dos dados suplementares que na mesma deverão ser vertidos e os quais têm como objectivo colmatar a supressão da apresentação dos documentos de suporte à declaração, excepto nos casos em que a sua selecção para controlo determine a sua apresentação material na estância aduaneira respectiva.
Em diversas matérias, das quais se destacam as restituições à exportação, a utilização de regimes aduaneiros económicos e/ou suspensivos, os pedidos a efectuar na própria declaração, etc. houve que criar um conjunto de casas ditas “virtuais” que permitirão a sistematização e tratamento de diversa informação que até agora era anexa à declaração em papel, através de diversos formulários como, a folha de declarações e pedidos, a fórmula de fabrico, os mapas de gestão dos regimes, etc..
A divulgação das mensagens relativas ao STADA – Exportação, por si só, revela-se insuficiente para que as declarações sejam correctamente preenchidas, tendo em atenção as validações com base nas quais o sistema foi desenvolvido.
Assim e de forma a permitir que os operadores económicos possam desenvolver as suas aplicações informáticas correctamente, procede-se à divulgação, desde já, das Instruções de Preenchimento das Declarações Electrónicas de Exportação.
2014.01.28
9.ª versão do Manual das Declarações eletrónicas de exportação, com link para o ficheiro publicado na área dos Manuais.
18.01.2013
8.ª versão do Manual das Declarações eletrónicas de exportação, com link para o ficheiro publicado na área dos Manuais.
01.03.2010
Manual de Preenchimento das Declarações Electrónicas de Exportação
09.10.2007
Nova versão do Manual de Preenchimento das Declarações Electrónicas de Exportação
03.04.2007
Tendo em atenção que o STADA – Exportação valida e exige a indicação de Guia de Emolumentos para que a declaração seja aceite;
Dadas as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 68/2007 de 26 de Março, nomeadamente as relativas a situações de não exigência de pagamento de emolumentos, nas declarações de exportação;
Visto que a alteração informática no STADA - Exportação, que preveja essa dispensa, será morosa e que como tal urge resolver o problema imediato;
Informa-se que nas situações em que, por aplicação dos critérios do mencionado Decreto - Lei, não haja lugar ao pagamento de emolumentos nas declarações de exportação, deverá o preenchimento na casa 44 ser efectuado da seguinte forma:
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Mencionar na casa 44 do DAU o código 9X01 relativo a documento de emolumentos;
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No local n.º de referência deverá ser averbado Não aplicável DL 68/2007;
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No local da data deverá ser aposta 26.03.2007, correspondente à data de publicação do mencionado normativo legal
Nas situações em que são devidos emolumentos, dever-se-á continuar a efectuar o preenchimento nos moldes actuais ou seja:
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Mencionar na casa 44 do DAU o código 9X01 relativo a documento de emolumentos;
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No local n.º de referência deverá ser averbado o n.º de receita da(s) guia(s) de emolumentos a afectar à declaração;
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No local da data deverá ser aposta a data da respectiva receita.
Informação
3.2 Lista de Códigos
12.07.2007
STADA – Exportação Manual de Listas de Códigos
12.09.2006
STADA - Exportação Manual de Listas de Códigos