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Introdução
O artigo 6.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (CAU), determina que todos os intercâmbios de informações entre as autoridades aduaneiras e entre os operadores económicos e as autoridades aduaneiras, bem como o armazenamento dessas informações, sejam efetuados utilizando técnicas de processamento eletrónico de dados.
Para efeitos deste intercâmbio e armazenamento de informações, o artigo 194.º do Regulamento de Execução da Comissão (UE) 2015/2447, de 24 de novembro de 2015 (AE-CAU) prevê a existência de um sistema eletrónico para o intercâmbio de informações sobre a prova do estatuto aduaneiro de mercadorias UE - Sistema de Prova de Estatuto da União no âmbito do CAU.
Nos termos da Decisão de Execução (UE) 2023/2879 da Comissão de 15 de dezembro de 2023 que estabelece o programa de trabalho para o desenvolvimento e a implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União (PT-CAU), a Comissão desenvolveu o novo sistema eletrónico para a tramitação dos documentos da prova de estatuto aduaneiro das mercadorias UE, Proof of Union Status (PoUS).
O PoUS foi disponibilizado em 01/03/2024.
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Âmbito
O PoUS é um sistema transeuropeu utilizado para efeitos de submissão, gestão, utilização e armazenamento dos documentos de prova de estatuto das mercadorias UE (T2L/T2LF). É utilizado nos casos em que seja necessário provar o estatuto aduaneiro das mercadorias UE, conforme previsto no n.º 2 do Artigo 153º do CAU.
O PoUS será implementado em duas fases:
- Fase1 – esta fase, iniciada em 01/03/2024, cobre o tratamento dos documentos de prova do estatuto aduaneiro das mercadorias da União T2L e T2LF.
- Fase2 – esta fase, prevista para 15/08/2025, respeitará à prova de estatuto através da utilização do manifesto aduaneiro das mercadorias (emitido por um emissor não autorizado), estando a sua implementação associada à plataforma única europeia.
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Fase 1 do PoUS
- O PoUS é composto pelos seguintes componentes:
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Um portal da UE para os operadores económicos [PoUS Specific Trader Portal (PoUS STP)];
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Um sistema central para a tramitação dos documentos de prova de estatuto (T2L/T2LF) [PoUS Back Office (PoUS BO)].
O PoUS BO constitui o componente utilizado pelas autoridades aduaneiras no tratamento dos documentos de prova do estatuto (T2L/T2LF). Este componente é interoperável com o PoUS STP e com o CRS. Sendo o PoUS um sistema transeuropeu, os documentos de prova do estatuto das mercadorias UE (T2L/T2LF) podem ser utilizados num Estado-membro distinto daquele onde foram submetidos para visto/registo.
- Portal da UE para os operadores económicos (PoUS STP)
O PoUS STP é a componente a utilizar pelos operadores económicos, acessível através do EU Customs Trader Portal (EUCTP) [com integração da gestão de acesso através do “Uniform User Management & Digital Signature” (UUM&DS)], para efeito de solicitação dos documentos de prova do estatuto aduaneiro das mercadorias da União, T2L e T2LF.
O PoUS STP encontra-se disponível no seguinte link:
https://customs.ec.europa.eu/gtp
A autenticação e acesso dos operadores económicos ao PoUS STP é efetuada através do Sistema de Gestão Uniforme dos Utilizadores e Assinatura Digital (UUM&DS), devendo, para o efeito, os mesmos serem detentores da denominada conta UUM&DS.
Os passos tendentes à criação de conta UUM&DS ou à sua atualização encontram-se especificados no Ofício Circulado n.º 15998/2024 de 28 de fevereiro de 2024, relativo ao ‘Sistema de Gestão Uniforme dos Utilizadores e Assinatura Digital (UUM&DS)”, cuja leitura se aconselha.
Os perfis disponíveis para os operadores económicos são os seguintes:
POUS_STP_EXECUTIVE – para além de permitir consultar informação, permite, ainda, inserir e submeter informação
POUS_STP_CONSULTATIVE – permite consultar informação
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Informações complementares
- A Comissão disponibilizou um curso e-Learning para os operadores económicos disponível em
https://customs-taxation.learning.europa.eu/course/view.php?id=837§ion=1
Sugere-se a participação neste curso de forma a identificarem os procedimentos a assegurar em sede de submissão de documentos de prova do estatuto das mercadorias da União, documentos T2Le T2LF, e terem um primeiro contacto com a aplicação que, muito brevemente, terão de utilizar para submeter os referidos documentos de prova do estatuto.
Quaisquer questões relacionadas com a submissão de provas do estatuto das mercadorias da União devem ser dirigidas à DSRA, através do e-Balcão, na opção: Tipo – Decl. Aduaneiras / Tipo de Questão – Trânsito / Questão – STADA-Trânsito.
Questões relacionadas com o acesso ao UUM&DS devem ser colocadas através do e-Balcão, na opção: Imposto ou área – Proc. Aduaneiros / Tipo de Questão – UUM&DS / Questão – escolher a opção apropriada.
Considerando que o PoUS em Portugal tornou-se obrigatório em 01.abri.2024, dados os constrangimentos que se verificam na criação de conta no sistema UUM&DS por parte dos representantes aduaneiros, a utilização do PoUS por parte destes operadores económicos (representantes aduaneiros) apenas é obrigatória a partir de 01.maio.2024.
No caso dos despachantes oficiais, salienta-se que o representante aduaneiro é o despachante oficial e não a sociedade onde este exerce atividade, seja ela uma sociedade profissional de despachantes oficiais ou uma sociedade multidisciplinar. Com efeito, os atos que os representantes praticam nos sistemas cujo acesso é feito através de conta UUM&DS, enquadram-se, no que ao universo dos despachantes oficiais diz respeito, nos previstos no artigo 66, n.º2 al a) do Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais (EADO) e, nessa conformidade, a sua prática é reservada aos despachantes oficiais, nos termos do artigo 94 n.º 2 do EADO, não cabendo na atuação das sociedades de despachantes. Assim, quando se pretende abrir conta como representante aduaneiro no UUM&DS, a conta tem de ser aberta com o EORI do despachante oficial e não com o EORI da sociedade onde exerce atividade.