O Livrete ATA (‘Admission Temporaire/Temporary Admission’) constitui um documento aduaneiro internacional que permite a entrada temporária de mercadorias em mais de 110 países/regiões, permitindo, assim, ao respetivo titular a utilização do referido livrete para efeitos de várias formalidades aduaneiras: declaração aduaneira de exportação ‘temporária’ no país de expedição, declaração aduaneira de importação temporária no país de destino e, aquando do ‘regresso’ das mercadorias, como declaração de reexportação no país de destino, como declaração de ‘reimportação’ no país de expedição ‘inicial’, eventualmente precedido da sua utilização como declaração aduaneira de trânsito até à chegada ao país de expedição ‘inicial’.
O Livrete ATA tem a sua base legal na Convenção sobre a Importação Temporária, concluída em Istambul em 26 de Junho de 1990, e aprovada através do Decreto-Lei n.º 54-A/97, de 2 de outubro.
Em Portugal os Livretes ATA são emitidos pela Câmara de Comércio de Indústria Portuguesa (CCIP). Para mais informações sobre como obter um Livrete ATA consulta o respetivo sítio de Internet.