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Ofício-circulado n.º 15852/2021, de 06/09

Regime Especial de Trânsito. Simplificação relativa à sujeição das mercadorias ao regime de trânsito da União - Estatuto de Expedidor autorizado. Automatização de processos/circuito (registo da garantia e da autorização de saída nas situações em que a declaração não é selecionada para controlo). Ref.ª: Ofício-circulado n.º 15782, de 2020/07/17.