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Destaques

  • Ofício-circulado n.º 15950/2023, de 26/05

    Taxas médias de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 30 de junho de 2023.

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  • Ofício-Circulado n.º 15948/2023, de 24/04

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de maio de 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 15946/2023, de 03/04

    Gases fluorados: Condicionalismos na importação de HFC.

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  • Ofício-circulado n.º 15942/2023, de 03/04

    Sistema de Gestão Uniforme dos Utilizadores e Assinatura Digital (UUM & DS). Revogação do Ofício Circulado n.º 15770 de 08/06/2020.

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  • Portaria n.º 99-B/2023, de 3 de abril

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

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  • Portaria n.º 99-A/2023, de 3 de abril

    Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2

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  • Ofício-circulado n.º 15945/2023, de 28/03

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 30 de abril de 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 15944/2023, de 13/03

    STADA - Importação - Remessas de baixo valor - Atualização do manual.

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2023, de 17/03

    Acórdão do STA de 18 de Janeiro de 2023, no Processo n.º 104/22.9BALSB - Pleno da 2.ª Secção - uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: I - A isenção prevista no artigo 14.º, n.º 1, alínea b), do CIVA, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de Julho, e o disposto nos artigos 146.º, n.º 1, alínea b), e 147.º, n.º 1, da Directiva IVA, em benefício dos bens transportados na bagagem pessoal de viajantes, deve ser interpretada no sentido de que não estão abrangidos pela mesma os bens que um particular que não está estabelecido na União Europeia transporta consigo para fora da União para fins comerciais, com vista à sua revenda num Estado terceiro. II - É competência dos serviços aduaneiros, no momento da exportação, verificar se estão ou não preenchidos os requisitos do Decreto-Lei n.º 295/87 relativamente a bens, viajantes e facturas, antes de certificar a exportação dos bens transportados pelos viajantes mediante a aposição de carimbo. III - A certificação da exportação, mediante o certificado aposto na factura, é um acto constitutivo do direito à isenção fiscal prevista no Decreto-Lei n.º 295/87, autonomamente impugnável e só poderá ser anulado nos termos legais previstos para a anulação dos actos administrativos constitutivos de direitos. IV - Sem prejuízo do exposto em III, sempre pode dar-se como verificada tal isenção, subsumível na alínea b) do n.º 1 do artigo 146.º da Directiva IVA, se estiverem satisfeitos os requisitos da entrega de bens tal como é entendida no artigo 14.º da Directiva IVA e se se mostrar comprovada a saída dos bens do território da União, ainda que não tenham sido cumpridos pelo adquirente os formalismos do procedimento aduaneiro correspondente.

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  • Ofício-circulado n.º 35193/2023, de 14/03

    Procedimentos relativos ao estatuto de Pequeno Produtor Independente.

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  • Ofício-circulado n.º 15950/2023, de 26/05

    Taxas médias de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 30 de junho de 2023.

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  • Ofício-Circulado n.º 15948/2023, de 24/04

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de maio de 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 15946/2023, de 03/04

    Gases fluorados: Condicionalismos na importação de HFC.

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  • Ofício-circulado n.º 15942/2023, de 03/04

    Sistema de Gestão Uniforme dos Utilizadores e Assinatura Digital (UUM & DS). Revogação do Ofício Circulado n.º 15770 de 08/06/2020.

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  • Ofício-circulado n.º 15945/2023, de 28/03

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 30 de abril de 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 15944/2023, de 13/03

    STADA - Importação - Remessas de baixo valor - Atualização do manual.

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  • Ofício-circulado n.º 35193/2023, de 14/03

    Procedimentos relativos ao estatuto de Pequeno Produtor Independente.

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  • Ofício-circulado n.º 15940/2023, de 01/03

    Disponibilização na net de novas versões consolidadas do Ato Delegado do CAU (AD-CAU) e do Ato de Execução (AE-CAU).

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  • Ofício-circulado n.º 15939/2023, de 22/02

    ​Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de março de 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 35192/2023, de 17/02

    Tributação em ISP e isenções - 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 15938/2023, de 16/02

    Importação / Exportação de Medicamentos com Canábis: Condicionalismos

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  • Ofício-circulado n.º 35191/2023, de 09/02

    Procedimentos aplicáveis ao novo regime de circulação de produtos com imposto pago (e-DAS).

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  • Ofício-circulado n.º 15936/2023, de 07/02

    Atualização da versão consolidada do CAU e divulgação de outros normativos.

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  • Ofício-circulado n.º 15935/2023, de 02/02

    Disponibilização na net de nova versão consolidada do Ato de Execução do CAU (AE-CAU).

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  • Ofício-circulado n.º 15933/2023, de 31/01

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 28 de fevereiro de 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 35189/2023, de 03/01

    Contribuição sobre as embalagens de utilização única - Procedimentos de aplicação

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  • Ofício-circulado n.º 15929/2022, de 26/12

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de janeiro de 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 15930/2022, de 22/12

    Alteração às provas de origem válidas da Costa do Marfim e Madagáscar.

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  • Ofício-circulado n.º 35178/2022, de 28/10

    Rastreabilidade dos produtos do tabaco da UE: Registo de instalações.

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  • Ofício-circulado n.º 15922/2022, de 21/10

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 30 de novembro de 2022.

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  • Ofício Circulado n.º 15920/2022, de 03/10

    COVID-19. Importação de EPI's e DM. Condicionalismos. Revogação OC n.º 15761/2020.

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  • Ofício-circulado n.º 15950/2023, de 26/05

    Taxas médias de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 30 de junho de 2023.

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  • Ofício-Circulado n.º 15948/2023, de 24/04

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de maio de 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 15946/2023, de 03/04

    Gases fluorados: Condicionalismos na importação de HFC.

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  • Ofício-circulado n.º 15942/2023, de 03/04

    Sistema de Gestão Uniforme dos Utilizadores e Assinatura Digital (UUM & DS). Revogação do Ofício Circulado n.º 15770 de 08/06/2020.

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  • Ofício-circulado n.º 15945/2023, de 28/03

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 30 de abril de 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 15944/2023, de 13/03

    STADA - Importação - Remessas de baixo valor - Atualização do manual.

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  • Ofício-circulado n.º 35193/2023, de 14/03

    Procedimentos relativos ao estatuto de Pequeno Produtor Independente.

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  • Ofício-circulado n.º 15940/2023, de 01/03

    Disponibilização na net de novas versões consolidadas do Ato Delegado do CAU (AD-CAU) e do Ato de Execução (AE-CAU).

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  • Ofício-circulado n.º 15939/2023, de 22/02

    ​Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de março de 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 35192/2023, de 17/02

    Tributação em ISP e isenções - 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 15938/2023, de 16/02

    Importação / Exportação de Medicamentos com Canábis: Condicionalismos

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  • Ofício-circulado n.º 35191/2023, de 09/02

    Procedimentos aplicáveis ao novo regime de circulação de produtos com imposto pago (e-DAS).

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  • Ofício-circulado n.º 15936/2023, de 07/02

    Atualização da versão consolidada do CAU e divulgação de outros normativos.

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  • Ofício-circulado n.º 15935/2023, de 02/02

    Disponibilização na net de nova versão consolidada do Ato de Execução do CAU (AE-CAU).

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  • Ofício-circulado n.º 15933/2023, de 31/01

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 28 de fevereiro de 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 35189/2023, de 03/01

    Contribuição sobre as embalagens de utilização única - Procedimentos de aplicação

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  • Ofício-circulado n.º 15929/2022, de 26/12

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de janeiro de 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 15930/2022, de 22/12

    Alteração às provas de origem válidas da Costa do Marfim e Madagáscar.

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  • Ofício-circulado n.º 35178/2022, de 28/10

    Rastreabilidade dos produtos do tabaco da UE: Registo de instalações.

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  • Ofício-circulado n.º 15922/2022, de 21/10

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 30 de novembro de 2022.

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  • Ofício Circulado n.º 15920/2022, de 03/10

    COVID-19. Importação de EPI's e DM. Condicionalismos. Revogação OC n.º 15761/2020.

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  • Ofício-circulado n.º 15950/2023, de 26/05

    Taxas médias de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 30 de junho de 2023.

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  • Ofício-Circulado n.º 15948/2023, de 24/04

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de maio de 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 15946/2023, de 03/04

    Gases fluorados: Condicionalismos na importação de HFC.

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  • Ofício-circulado n.º 15942/2023, de 03/04

    Sistema de Gestão Uniforme dos Utilizadores e Assinatura Digital (UUM & DS). Revogação do Ofício Circulado n.º 15770 de 08/06/2020.

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  • Ofício-circulado n.º 15945/2023, de 28/03

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 30 de abril de 2023.

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    STADA - Importação - Remessas de baixo valor - Atualização do manual.

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    Procedimentos relativos ao estatuto de Pequeno Produtor Independente.

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  • Ofício-circulado n.º 15940/2023, de 01/03

    Disponibilização na net de novas versões consolidadas do Ato Delegado do CAU (AD-CAU) e do Ato de Execução (AE-CAU).

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  • Ofício-circulado n.º 15939/2023, de 22/02

    ​Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de março de 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 35192/2023, de 17/02

    Tributação em ISP e isenções - 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 15938/2023, de 16/02

    Importação / Exportação de Medicamentos com Canábis: Condicionalismos

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    Procedimentos aplicáveis ao novo regime de circulação de produtos com imposto pago (e-DAS).

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  • Ofício-circulado n.º 15936/2023, de 07/02

    Atualização da versão consolidada do CAU e divulgação de outros normativos.

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  • Ofício-circulado n.º 15935/2023, de 02/02

    Disponibilização na net de nova versão consolidada do Ato de Execução do CAU (AE-CAU).

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  • Ofício-circulado n.º 15933/2023, de 31/01

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 28 de fevereiro de 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 35189/2023, de 03/01

    Contribuição sobre as embalagens de utilização única - Procedimentos de aplicação

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  • Ofício-circulado n.º 15929/2022, de 26/12

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de janeiro de 2023.

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    Alteração às provas de origem válidas da Costa do Marfim e Madagáscar.

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    Rastreabilidade dos produtos do tabaco da UE: Registo de instalações.

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  • Ofício-circulado n.º 15922/2022, de 21/10

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 30 de novembro de 2022.

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  • Ofício Circulado n.º 15920/2022, de 03/10

    COVID-19. Importação de EPI's e DM. Condicionalismos. Revogação OC n.º 15761/2020.

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    Gases fluorados: Condicionalismos na importação de HFC.

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    Procedimentos relativos ao estatuto de Pequeno Produtor Independente.

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  • Ofício-circulado n.º 15939/2023, de 22/02

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  • Ofício-circulado n.º 35192/2023, de 17/02

    Tributação em ISP e isenções - 2023.

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    Procedimentos aplicáveis ao novo regime de circulação de produtos com imposto pago (e-DAS).

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  • Ofício-circulado n.º 15936/2023, de 07/02

    Atualização da versão consolidada do CAU e divulgação de outros normativos.

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  • Ofício-circulado n.º 15935/2023, de 02/02

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    Alteração às provas de origem válidas da Costa do Marfim e Madagáscar.

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  • Ofício-circulado n.º 35178/2022, de 28/10

    Rastreabilidade dos produtos do tabaco da UE: Registo de instalações.

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  • Ofício-circulado n.º 15922/2022, de 21/10

    Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 30 de novembro de 2022.

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  • Ofício Circulado n.º 15920/2022, de 03/10

    COVID-19. Importação de EPI's e DM. Condicionalismos. Revogação OC n.º 15761/2020.

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  • Portaria n.º 99-B/2023, de 3 de abril

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

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  • Portaria n.º 99-A/2023, de 3 de abril

    Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2023, de 17/03

    Acórdão do STA de 18 de Janeiro de 2023, no Processo n.º 104/22.9BALSB - Pleno da 2.ª Secção - uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: I - A isenção prevista no artigo 14.º, n.º 1, alínea b), do CIVA, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de Julho, e o disposto nos artigos 146.º, n.º 1, alínea b), e 147.º, n.º 1, da Directiva IVA, em benefício dos bens transportados na bagagem pessoal de viajantes, deve ser interpretada no sentido de que não estão abrangidos pela mesma os bens que um particular que não está estabelecido na União Europeia transporta consigo para fora da União para fins comerciais, com vista à sua revenda num Estado terceiro. II - É competência dos serviços aduaneiros, no momento da exportação, verificar se estão ou não preenchidos os requisitos do Decreto-Lei n.º 295/87 relativamente a bens, viajantes e facturas, antes de certificar a exportação dos bens transportados pelos viajantes mediante a aposição de carimbo. III - A certificação da exportação, mediante o certificado aposto na factura, é um acto constitutivo do direito à isenção fiscal prevista no Decreto-Lei n.º 295/87, autonomamente impugnável e só poderá ser anulado nos termos legais previstos para a anulação dos actos administrativos constitutivos de direitos. IV - Sem prejuízo do exposto em III, sempre pode dar-se como verificada tal isenção, subsumível na alínea b) do n.º 1 do artigo 146.º da Directiva IVA, se estiverem satisfeitos os requisitos da entrega de bens tal como é entendida no artigo 14.º da Directiva IVA e se se mostrar comprovada a saída dos bens do território da União, ainda que não tenham sido cumpridos pelo adquirente os formalismos do procedimento aduaneiro correspondente.

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  • Portaria n.º 274/2022, de 11/11

    Aprova o Regulamento de Uniformes do pessoal pertencente às carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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  • Portaria n.º 268-A/2022, de 04/11

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

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  • Portaria n.º 249-C/2022, de 03/10

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

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  • Portaria n.º 249-B/2022, de 30/09

    Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado.

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  • Portaria n.º 249-A/2022, de 30/09

    Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões CO2.

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  • Despacho n.º 11608/2022, de 30/09

    Determina a designação, em regime de substituição, do subdiretor-geral da Área de Gestão Tributária - Impostos Indiretos e Imposto sobre os Veículos, da Autoridade Tributária e Aduaneira

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  • Portaria n.º 217-C/2022, de 31/08

    Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado.

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