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No contexto da guerra de agressão russa contra a Ucrânia, a União Europeia tem vindo a adotar sanções contra Rússia sem precedentes. No âmbito do 14.º pacote de sanções à Rússia (Regulamento (UE) 2024/1745 do Conselho, de 24 de junho de 2024) encontram-se previstas novas proibições relacionadas com o transbordo gás natural liquefeito (GNL) de origem russa que entrarão em vigor a 26 de março de 2025.
As Autoridades Nacionais Competentes (ANC) em matéria de medidas restritivas (Ministério dos Negócios Estrangeiros/Direção-Geral de Política Externa e Ministério das Finanças/Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais) e as entidades executantes na matéria (Ministério das Finanças/Autoridade Tributária e Ministério da Economia /Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos) aprovaram um
modelo de requerimento para autorização a emitir pelas ANC para a
realização de operações de transbordo de GNL originário da Rússia ou exportado da Rússia.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 26 de março de 2025