Autorização de Exportação EPI - Regulamento de Execução (UE) 2020/568 da Comissão, que substitui o Regulamento (UE) 2020/402 da Comissão.
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Nos termos do despacho conjunto dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, Finanças e Saúde, em anexo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é a autoridade materialmente responsável pela emissão da autorização de exportação prevista no Regulamento, também em anexo.
Para o efeito, deverão os exportadores remeter os pedidos de autorização de exportação à Direcção de Serviços Licenciamento através de email, para o endereço dsl@at.gov.pt.
Os pedidos recebidos pela AT, devidamente preenchidos em formulário word , em anexo, acompanhados de toda a informação necessária à sua análise, designadamente faturas e fichas técnicas, são remetidos ao INFARMED e MNE, para parecer.
As autorizações de exportação só serão emitidas pela AT/DSL mediante pareceres concordantes da Direção Geral de Politica Externa (Ministério dos Negócios Estrangeiros) e do INFARMED.
Para mais esclarecimentos sobre o Regulamento poderá ser consultado o site da COMISSÃO EUROPEIA.
Anexos:
- Despacho conjunto dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, Finanças e Saúde;
- Regulamento de Execução (UE) 2020/568 da Comissão;
- Formulário AE_EPI (Autorização de Exportação de Equipamento de Proteção Individual).