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Aviso aos Operadores Económicos

Autorização de Exportação EPI - Regulamento de Execução (UE) 2020/568 da Comissão, que substitui o Regulamento (UE) 2020/402 da Comissão.
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​​Nos termos do despacho conjunto dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, Finanças e Saúde, em anexo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é a autoridade materialmente responsável pela emissão da autorização de exportação prevista no Regulamento, também em anexo.

Para o efeito, deverão os exportadores  remeter os pedidos  de autorização de exportação à Direcção de Serviços Licenciamento através de email, para o endereço dsl@at.gov.pt.

Os pedidos recebidos pela AT, devidamente preenchidos em formulário word , em anexo, acompanhados de toda a informação necessária à sua análise, designadamente faturas e fichas técnicas, são remetidos ao INFARMED e MNE, para parecer.

As autorizações de exportação só serão emitidas pela AT/DSL mediante pareceres concordantes da Direção Geral de Politica Externa (Ministério dos Negócios Estrangeiros) e do INFARMED.

Para mais esclarecimentos sobre o Regulamento poderá ser consultado o site da COMISSÃO EUROPEIA.

Anexos:

- Despacho conjunto dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, Finanças e Saúde;

- Regulamento de Execução (UE) 2020/568 da Comissão;

- Formulário AE_EPI (Autorização de Exportação de Equipamento de Proteção Individual).