A partir de 13 de dezembro de 2021, os pedidos de intervenção aduaneira (PIA/AFA) e pedidos de prorrogação ou de alteração dos pedidos de intervenção aduaneira, podem ser submetidos e geridos eletronicamente através do IP Enforcement Portal (IPEP) – (https://euipo.europa.eu/ohimportal/pt/web/observatory/ip-enforcement-portal-home-page) pelo titular do direito/representante legal.
O portal IPEP é um ponto de acesso eletrônico único a nível da U.E. para a apresentação de um pedido de intervenção aduaneira, ou de um pedido de prorrogação de um PIA (nacional ou da União), a qualquer uma das administrações aduaneiras competentes dos 27 Estados-Membros.
Os titulares dos direitos e seus representantes legais, munidos dos respetivos números EORI, acederão ao IPEP utilizando as respetivas credenciais IPEP, ou autenticando-se através do Portal Aduaneiro da U.E. (EU Customs Trader Portal).
Assim, os titulares dos direitos e/ou os seus representantes legais poderão aceder ao portal IPEP (https://euipo.europa.eu/ohimportal/pt/web/observatory/ip-enforcement-portal-home-page) de duas formas:
a) com as respetivas credenciais (username e password) para o portal IPEP
b) clicando em “select your country” e seguindo os passos da WAYF page do UUM&DS.
Para qualquer dos dois tipos de acesso os titulares e seus representantes devem possuir um número EORI válido (número de Identificação de Operador Econômico).
Para obter um número EORI os titulares e representantes devem entrar em contato com a autoridade aduaneira competente para o registo EORI no país onde estão estabelecidos. A autoridade competente em Portugal para atribuir um número EORI é a Autoridade Tributária e Aduaneira (dsra@at.gov.pt).
Os requerentes não estabelecidos no território aduaneiro da União, devem solicitar a atribuição do número EORI às autoridades aduaneiras do país da UE responsáveis pelo local onde apresentam pela primeira vez um pedido de intervenção aduaneira.
Para o registo da criação da conta de utilizador no UUM&DS para autenticação e acesso deve ser observado o definido no Ofício-circulado n.º 15770/2020 (sendo que o perfil de acesso para o IPEP é idêntico ao do sistema CDS).
Para informação adicional consultar: https://ec.europa.eu/taxation_customs/business/customs-controls/counterfeit-piracy-and-other-ipr-violations/defend-your-rights_en (Defend your rights (europa.eu)).