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Produtos têxteis
Importação
As importações de determinados produtos têxteis, originários da Coreia do Norte, enumerados no anexo III do Regulamento (UE) 2015/936, de 09/06, com as alterações conferidas pelo Regulamento (UE) 2017/354, de 15/02 e pelo Regulamento Delegado (UE) 2018/173, 29/11, exigem a apresentação de uma licença de importação e estão sujeitas aos limites quantitativos anuais nele previstos.
A licença de importação é requerida pelo interessado e emitida eletronicamente no e-SLE, pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Direção de Serviços de Licenciamento).
A emissão da licença de importação é previamente aprovada pela Comissão, que confirma a disponibilidade para importar as quantidades requeridas.
Legislação Aplicável
Regulamento (UE) 2015/936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho.