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Produtos de alumínio

Vigilância Comunitária Prévia

Aplica-se à importação de determinados produtos de alumínio incluídos no Anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/640, da Comissão, de 25 de abril de 2018 que sujeita a vigilância prévia da União as importações de determinados produtos de alumínio originários de certos países terceiros.

A importação dos produtos em questão, cujo peso líquido exceda 2500 Kg, originários de qualquer país terceiro com exceção da Noruega, da Islândia e do Listenstaine, implica a emissão prévia de um Documento de Vigilância (DV).


Documentação necessária para obtenção do Documento de Vigilância (DV)

Carta a solicitar a emissão do DV com indicação dos seguintes documentos anexos:

  • Formulário (mod.1377 INCM), devidamente preenchido
  • Contrato comercial ou fatura pro forma;
  • Declaração, datada e assinada pelo requerente, com indicação do seu nome em maiúsculas: “ O abaixo-assinado declara que as informações que constam do presente pedido são exatas e prestadas de boa - fé e que está estabelecido na União ”.

Nota importante: a declaração é assinada pelo operador económico, titular do DV.


Procedimento

  • Apresentação dos documentos na AT/DSL;
  • Comunicação, pela AT/DSL, dos dados relativos ao DV, via eletrónica à Comissão Europeia (SIGL);
  • Emissão do DV pela AT/DSL;
  • Apresentação, pelo operador, do DV na estância aduaneira, juntamente com a Declaração aduaneira de importação (DU) para averbamento;
  • Devolução do DV à AT/DSL, após a sua utilização (devidamente imputado), ou após a sua caducidade.