Para beneficiar dos apoios previstos no REA, os operadores inscritos no Registo dos Operadores económicos deverão solicitar junto da
DRETT (RA Madeira) ou da
DREC (RA Açores) a emissão de um Certificado de importação (para abastecimentos diretos de países terceiros), um Certificado de Ajuda (para os abastecimentos a partir de países da
UE) e um Certificado de isenção (para os produtos não sujeitos à apresentação de um certificado de importação).
Aquando da apresentação dos pedidos de emissão de certificados, os operadores registados, por cada expedição, deverão fazer acompanhar os pedidos pelos seguintes documentos (originais ou cópias autenticadas): - Fatura de Compra;
- Conhecimento marítimo ou carta de porte aéreo;
- T2L (produtos comunitários);
- Certificado de origem (produtos de países terceiros).
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