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          Prazos que devem ser observados para benefício do regime:    
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A apresentação da declaração de exportação da mercadoria deve ocorrer no máximo 30 dias após a data da factura do fornecedor.
 
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A saída da mercadoria deve ocorrer no prazo de sessenta dias, a contar da data de aceitação da declaração aduaneira.
 
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O fornecedor deve receber o CCE, versão papel, devidamente visado pelos serviços aduaneiros, no prazo máximo de 90 dias, contado a partir da data da sua factura emitida a favor do exportador.