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A apresentação das mercadorias à alfândega deve ocorrer num dos locais a seguir referidos:
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Nas instalações do fornecedor, em caso de carregamentos completos;
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No porto ou aeroporto de embarque, no caso de carga não consolidada;
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Num armazém de exportação, devidamente autorizado; (É condição de aplicação do regime que o exportador não fique na posse das mercadorias, salvo nos casos em que for titular de um armazém de exportação.)
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Num entreposto não aduaneiro de bens sujeitos a impostos especiais de consumo, previstos no artigo 15.º do Código do IVA.