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No momento da apresentação da declaração aduaneira de exportação:
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Será declarada a opção para este regime especial de isenção, mediante o preenchimento da casa 30C da declaração aduaneira de exportação.
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Os elementos a constar na casa 30C são relativos à venda no território nacional (do fornecedor ao exportador).
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Na casa 44 deve ser indicada a menção CCE.
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O preenchimento da declaração aduaneira de exportação deve apresentar-se de acordo com as instruções constantes do “Manual STADA- Exportação “.
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A apresentação das mercadorias à alfândega deve ocorrer num dos locais a seguir referidos, o qual determina a estância aduaneira competente para a entrega da declaração de exportação:
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Nas instalações do fornecedor, em caso de carregamentos completos;
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No porto ou aeroporto de embarque, no caso de carga não consolidada;
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Num armazém de exportação, devidamente autorizado; (É condição de aplicação do regime que o exportador não fique na posse das mercadorias, salvo nos casos em que for titular de um armazém de exportação.)
- Num entreposto não aduaneiro de bens sujeitos a impostos especiais de consumo, previstos no artigo 15.º do Código do IVA.
Após o momento da apresentação da declaração aduaneira de exportação:
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Os serviços conferem os elementos que figuram no certificado com os elementos da declaração aduaneira electrónica de exportação, na versão em que ocorreu a saída da mercadoria. Deve também ser indicado o local de apresentação das mercadorias.
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O CCE será visado pelos serviços aduaneiros;
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O fornecedor do exportador deverá obter o CCE visado dentro do prazo fixado.