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Quais as condições de aplicação do regime especial de isenção do IVA nas vendas feitas por fornecedores de exportadores nacionais?

 
 

O benefício do regime de isenção nas vendas feitas por fornecedores de exportadores nacionais pressupõe a subordinação a dois tipos de condições, cumulativas: umas relativas às mercadorias e outras relativas aos intervenientes:

Condições relativas às mercadorias:

  • O valor das mercadorias tem de ser maior que € 1 000, por factura;

O regime de isenção aplica-se, apenas, às vendas de mercadorias de valor superior a 1000 euros efectuadas por um fornecedor a um exportador, do que resulta que as facturas devem apresentar, individualmente, valor superior àquele montante; ou seja, considera-se não ser de aceitar mais do que uma factura por cada CCE e a mesma factura não pode ser invocada em mais do que um CCE, como segue:

1 venda (do fornecedor ao exportador) <=> 1 factura <=> 1 CCE

  • As mercadorias têm de ser exportadas no mesmo estado em que saíram do fornecedor.

Não devem as mercadorias ser objecto de qualquer manipulação.

  • As mercadorias têm de sair do território aduaneiro da comunidade até ao prazo fixado.


Condições relativas aos intervenientes:

  • Cada um dos sujeitos passivos intervenientes nas operações de venda no mercado nacional e exportação propriamente dita, (entenda-se: fornecedor do exportador nacional e exportador nacional) deverá ser detentor de número fiscal nacional, válido, para efeitos do IVA.

  • É condição de aplicação do regime que o exportador não fique na posse das mercadorias, salvo nos casos em que for titular de um armazém de exportação.