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Até sessenta dias a contar da data de aceitação da declaração aduaneira de exportação.
Apenas podem ser fornecidos a posteriori os seguintes elementos:
- Relativos ao meio de transporte: natureza (camião, navio, comboio ou avião), identificação (matrícula, nome ou número do voo e respectivo prefixo), data de saída, número e natureza do título de transporte (carta de porte, conhecimento de embarque ou documento equivalente); Marca e número do contentor ou vagão, quando for o caso;
- Número e data de aceitação da declaração de exportação.