Disponibilização da vertente associada à tramitação de declarações aduaneiras de importação com recurso aos desdobramentos de regime iniciados por “C” - Franquia de direitos de importação/Regulamento (CE) n.º 1186/2009 - 01 de setembro de 2016.
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Considerando o objetivo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de desmaterialização da declaração aduaneira de importação, permitindo a comunicação eletrónica integral entre os operadores e a AT, a 15 de outubro de 2016 serão implementadas em produção as restantes vertentes associadas à tramitação de declarações aduaneiras de importação no STADA-Importação – Declaração Eletrónica.
Assim, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 21/2013 de 15 de fevereiro, informa-se que a partir de 15 de dezembro de 2016 todas as declarações aduaneiras de importação têm, obrigatoriamente, de ser entregues por transmissão eletrónica de dados através daquele sistema, com excepção da tramitação de declarações complementares (código X na segunda subcasa da casa 1 da declaração) relativas a declarações simplificadas no âmbito de autorizações casuísticas que tenham sido apresentadas no STADA-Importação – Utilização do DAU (sistema “antigo”) e procedimentos de alteração ou de anulação relativos a declarações que tenham sido igualmente apresentadas no sistema “antigo”.