Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Provas de origem válidas a partir de 01/09/2026 na exportação da UE no quadro do Acordo de Parceria Económica Interino UE - Estados do Pacífico
Plano de Continuidade ICS2
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Dia 20 de novembro de 2026, em Bruxelas
Entrada em vigor e aplicação faseada das novas disposições.
Novas substâncias sujeitas a autorização
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