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Brexit

Consequências na Importação e exportação de mercadorias.

No dia 29 de março de 2019 decorrerá dois anos desde que o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, adiante designado por Reino Unido, notificou o Conselho Europeu da sua intenção em se retirar da União Europeia (BREXIT).

Deste modo e em conformidade com o artigo 50.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, a partir das 23h00 do dia 29 de março de 2019 o Reino Unido deixará de ser um Estado-Membro da União Europeia, salvo se até essa data retirar a referida notificação ou haja uma prorrogação do prazo de saída pelo Conselho Europeu.

Para efeitos de regular as condições desta saída foram encetadas negociações entre a União Europeia e o Reino Unido com vista à celebração de um Acordo de Saída, cujo projeto estabelece um período de transição até 31 de dezembro de 2020 (cfr. artigo 126.º do Projeto de Acordo de Saída) durante o qual, e em conformidade com o estabelecido no Acordo de Saída, o Reino Unido continuará a aplicar, e a estar sujeito, ao direito da União.

Com a saída do Reino Unido da União Europeia ou, havendo Acordo de Saída, com o fim do período de transição, a introdução no território aduaneiro da União de bens e mercadorias provenientes do Reino Unido ou a saída do referido território de bens e mercadorias com destino ao Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades previstas na legislação aduaneira, nomeadamente a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação e, na importação (introdução em livre prática), a obrigação de pagamento de direitos de importação e demais imposições.

Às empresas que exportam e importam no quadro dos regimes preferenciais, aconselha-se a leitura do seguinte documento: BREXIT - Consequências a nível da origem preferencial das mercadorias - Origem Preferencial.

Assim, não havendo retirada da notificação de saída pelo Reino Unido, nem prorrogação do prazo de saída pelo Conselho Europeu, as trocas de bens e mercadorias com o Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento de formalidades aduaneiras a partir:

  • Do dia 29 de março de 2019 (23h00), não havendo Acordo de Saída;
  • Do dia 1 de janeiro de 2021, havendo Acordo de Saída.

Para efeitos de esclarecimento dos cidadãos e das empresas, a Comissão Europeia publicou vários avisos sobre os impactos do BREXIT.

Em matéria tributária e aduaneira são de destacar os seguintes, os quais se aconselha a sua leitura:

Para mais informações e notícias sobre o BREXIT, aconselha-se a consulta do sítio de internet do Grupo de trabalho para a preparação e condução das negociações com o Reino Unido ao abrigo do artigo 50.º do Tratado da União Europeia (TUE).​