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Artigo 254.º
Utilização de autorizações e decisões já em vigor em 1 de maio de 2016

Sempre que uma decisão ou uma autorização permanecer válida após 1 de maio de 2016 em conformidade com os artigos 251.º a 253.º, as condições em que essa decisão ou autorização é aplicável são, a partir de 1 de maio de 2016, as estabelecidas nas disposições correspondentes do Código, do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão e do presente regulamento, conforme estabelecido no quadro de correspondência constante do anexo 90.