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A presente informação tem por objectivo dar a conhecer o regime de isenção do Imposto Sobre Veículos aplicável aos funcionários diplomáticos e consulares portugueses, e funcionários equiparados no quadro externo, bem como aos funcionários e agentes comunitários, que regressam a Portugal aquando da cessação de funções e tem por objectivo sintetizar a Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho que consagra o Código do Imposto Sobre Veículos (CISV), pelo que, o teor da presente informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.