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PoUS

Sistema de prova do estatuto aduaneiro das mercadorias da União no âmbito do CAU
  1. ​Introdução

  2. O artigo 6.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (CAU), determina que todos os intercâmbios de informações entre as autoridades aduaneiras e entre os operadores económicos e as autoridades aduaneiras, bem como o armazenamento dessas informações, sejam efetuados utilizando técnicas de processamento eletrónico de dados.

    Para efeitos deste intercâmbio e armazenamento de informações, o artigo 194.º do Regulamento de Execução da Comissão (UE) 2015/2447, de 24 de novembro de 2015 (AE-CAU) prevê a existência de um sistema eletrónico para o intercâmbio de informações sobre a prova do estatuto aduaneiro de mercadorias UE - Sistema de Prova de Estatuto da União no âmbito do CAU.

    Nos termos da Decisão de Execução (UE) 2023/2879 da Comissão de 15 de dezembro de 2023 que estabelece o programa de trabalho para o desenvolvimento e a implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União (PT-CAU), a Comissão desenvolveu o novo sistema eletrónico para a tramitação dos documentos da prova de estatuto aduaneiro das mercadorias UE, Proof of Union Status (PoUS).

    O PoUS foi disponibilizado em 01/03/2024.

  3. Âmbito

  4. O PoUS é um sistema transeuropeu utilizado para efeitos de submissão, gestão, utilização e armazenamento dos documentos de prova de estatuto das mercadorias UE (T2L/T2LF). É utilizado nos casos em que seja necessário provar o estatuto aduaneiro das mercadorias UE, conforme previsto no n.º 2 do Artigo 153º do CAU.

    O PoUS será implementado em duas fases:

    1. Fase1 – esta fase, iniciada em 01/03/2024, cobre o tratamento dos documentos de prova do estatuto aduaneiro das mercadorias da União T2L e T2LF.

    2. Fase2 – esta fase, prevista para 15/08/202​5, respeitará à prova de estatuto através da utilização do manifesto aduaneiro das mercadorias (emitido por um emissor não autorizado), estando a sua implementação associada à plataforma única europeia.

  5. Fase 1 do PoUS

    1. O PoUS é composto pelos seguintes componentes:
      • Um portal da UE para os operadores económicos [PoUS Specific Trader Portal (PoUS STP)];

      • Um sistema central para a tramitação dos documentos de prova de estatuto (T2L/T2LF) [PoUS Back Office (PoUS BO)].

        O PoUS BO constitui o componente utilizado pelas autoridades aduaneiras no tratamento dos documentos de prova do estatuto (T2L/T2LF). Este componente é interoperável com o PoUS STP e com o CRS. Sendo o PoUS um sistema transeuropeu, os documentos de prova do estatuto das mercadorias UE (T2L/T2LF) podem ser utilizados num Estado-membro distinto daquele onde foram submetidos para visto/registo.

    2. Portal da UE para os operadores económicos (PoUS STP)

    3. O PoUS STP é a componente a utilizar pelos operadores económicos, acessível através do EU Customs Trader Portal (EUCTP) [com integração da gestão de acesso através do “Uniform User Management & Digital Signature” (UUM&DS)], para efeito de solicitação dos documentos de prova do estatuto aduaneiro das mercadorias da União, T2L e T2LF.

      O PoUS STP encontra-se disponível no seguinte link: https://customs.ec.europa.eu/gtp

      A autenticação e acesso dos operadores económicos ao PoUS STP é efetuada através do Sistema de Gestão Uniforme dos Utilizadores e Assinatura Digital (UUM&DS), devendo, para o efeito, os mesmos serem detentores da denominada conta UUM&DS.

      Os passos tendentes à criação de conta UUM&DS ou à sua atualização encontram-se especificados no Ofício Circulado n.º 15998/2024 de 28 de fevereiro de 2024, relativo ao ‘Sistema de Gestão Uniforme dos Utilizadores e Assinatura Digital (UUM&DS)”, cuja leitura se aconselha.

      Os perfis disponíveis para os operadores económicos são os seguintes:

      POUS_STP_EXECUTIVE – para além de permitir consultar informação, permite, ainda, inserir e submeter informação

      POUS_STP_CONSULTATIVE – permite consultar informação

  6. Informações complementares

    1. A Comissão disponibilizou um curso e-Learning para os operadores económicos disponível em https://customs-taxation.learning.europa.eu/course/view.php?id=837§ion=1

    2. Sugere-se a participação neste curso de forma a identificarem os procedimentos a assegurar em sede de submissão de documentos de prova do estatuto das mercadorias da União, documentos T2Le T2LF, e terem um primeiro contacto com a aplicação que, muito brevemente, terão de utilizar para submeter os referidos documentos de prova do estatuto.

    3. Quaisquer questões relacionadas com a submissão de provas do estatuto das mercadorias da União devem ser dirigidas à DSRA, através do e-Balcão, na opção: Tipo – Decl. Aduaneiras / Tipo de Questão – Trânsito / Questão – STADA-Trânsito.

    4. Questões relacionadas com o acesso ao UUM&DS devem ser colocadas através do e-Balcão, na opção: Imposto ou área – Proc. Aduaneiros / Tipo de Questão – UUM&DS / Questão – escolher a opção apropriada.​
    5. Considerando que o PoUS em Portugal tornou-se obrigatório em 01.abri.2024, dados os constrangimentos que se verificam na criação de conta no sistema UUM&DS por parte dos representantes aduaneiros, a utilização do PoUS por parte destes operadores económicos (representantes aduaneiros) apenas é obrigatória a partir de 01.maio.2024.