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Regulamento (UE) n.º 498/2012 da Comissão

Atribuição de contingentes pautais aplicáveis às exportações de madeira provenientes da Federação da Rússia para a União Europeia
Notas

Aviso aos Operadores Económicos – Novo Regulamento de Execução relativo à atribuição de contingentes pautais aplicáveis às exportações de madeira provenientes da Federação da Rússia

No dia 13 de Junho p.p. entrou em vigor Regulamento de Execução (UE) n.º 498/2012, da Comissão, de 12 Junho sobre a atribuição de contingentes pautais aplicáveis às exportações de madeira provenientes da Federação da Rússia para a União Europeia.

Na sequência do processo de adesão à OMC a Federação da Rússia comprometeu-se a reduzir os direitos aduaneiros aplicados à exportação para a União, de determinado tipo de madeira (coníferas: abeto e pinheiro), através da administração de contingentes pautais.

A União será responsável pela emissão das autorizações de contingente e a Federação da Rússia responsável pela emissão das respectivas Licenças de Exportação.

O Regulamento de Execução acima mencionado estabelece as regras de atribuição das autorizações de contingente e as medidas necessárias à sua gestão , para a madeira de abeto e de pinho, dos seguintes códigos : P.P 4403 20 11 10 e 4403 20 19 10 e Pinheiro- P.P 4403 2031 10 e 4403 20 39 10, conforme consta do anexo I ao referido Regulamento.

O período de contingentamento está dividido em duas partes, sendo:

1.º Parte:

Aplicável aos pedidos de candidatura apresentados até 31 de Julho por importadores tradicionais e novos, sendo que de cada contingente pautal, por grupo de produtos, serão atribuídos aos operadores tradicionais 70% e 30% a novos importadores.

2.º Parte:

Aplicável aos pedidos de candidatura apresentados a partir de 1 de Agosto em que as quantidades restantes dos contingentes pautais serão atribuídas de acordo com o princípio, “primeiro a chegar, primeiro a ser servido”.

No ano de 2012, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do referido Regulamento, serão aplicadas, apenas, as regras relativas à primeira parte do período de contingentamento.

Para informações adicionais, por favor contactar:

AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Direcção de Serviços de Licenciamento,
Rua da Alfândega, 5, r/c
1149-006 LISBOA

Tel: 21 881 38 42    Fax: 21 881 39 86