Reintrodução da vigilância prévia da União às importações de determinados produtos siderúrgicos originários de certos países terceiros.
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Em resultado da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2016/670, da Comissão, de 28 de abril de 2016 que sujeita a vigilância prévia da União as importações de determinados produtos siderúrgicos originários de certos países terceiros, a partir de dia 1 de junho de 2016, a introdução em livre prática dos produtos assinalados no citado Regulamento encontra-se sujeita à apresentação de um documento de vigilância a emitir pela DSL.