Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

Produção de energias renováveis - Benefício fiscal

Prorrogação até 31 de março de 2015 do prazo para solicitar o reconhecimento do benefício fiscal aplicável a prédios exclusivamente afetos à produção de energias renováveis
painéis solares

A reforma da Fiscalidade Verde instituiu um benefício fiscal aplicável aos prédios que sejam exclusivamente afetos à produção de energia a partir de fontes renováveis.

O referido benefício depende de reconhecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mediante apresentação de requerimento, pelos contribuintes, para o efeito.

De forma a contribuir para o esclarecimento e a efetivação do benefício em causa, a AT emitiu recentemente instruções sobre o procedimento de reconhecimento desse benefício.

Nestes termos, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu hoje despacho em que determina a prorrogação, até 31 de março de 2015, do prazo para requerer o reconhecimento do benefício fiscal em causa no que respeita a prédios que tenham sido exclusivamente afetos à produção de energias renováveis antes da entrada em vigor da Lei que aprovou a reforma da fiscalidade verde, ou a partir da data da sua entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2015.

Lisboa, 2 de março de 2015