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Ofício-circulado n.º 15309/2014

Novas regras de preenchimento do campo 44 da declaração aduaneira de exportação.
impresso


Na sequência da publicação do Ofício-circulado n.º 15309/2014, alerta-se os operadores económicos para as novas regras de preenchimento do campo 44 da declaração aduaneira de exportação, que têm por objetivo permitir a comprovação da transmissão de bens, efetuada em território nacional, com isenção do IVA ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA, expedidos ou transportados para fora do território aduaneiro da Comunidade por um adquirente, sujeito passivo não residente e sem registo, para efeitos do IVA, em Portugal e com sede, estabelecimento estável ou domicílio num outro Estado-membro.

Para o efeito, foi criado o código 4 (identificativo da pessoa que emite a fatura – fornecedor) a utilizar no subcampo “Tipo Entidade Emissora” do campo referido no parágrafo anterior.