Inclusão de mais 4 substâncias precursoras de droga, na categoria 1 da legislação comunitária.
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O Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/1443 da Comissão, de 29 de junho de 2016, publicado no JO n.º 235 de 1/9/2016 e que entra em vigor no vigésimo dia após a sua publicação, incluiu as seguintes quatro substâncias na categoria 1 dos Anexos dos Regulamentos (CE) n.os 273/2004 e 111/2005, ficando assim a sua importação e exportação sujeitas à emissão prévia pela DSL, de Autorização de Importação e de Exportação, para todos os países terceiros:
«(1R,2S)-(-)-Cloroefedrina |
| 2939 99 00 | 110925-64-9 |
(1S,2R)-(+)-Cloroefedrina |
| 2939 99 00 | 1384199-95-4 |
(1S,2S)-(+)-Cloropseudoefedrina |
| 2939 99 00 | 73393-61-0 |
(1R,2R)-(-)-Cloropseudoefedrina |
| 2939 99 00 | 771434-80-1». |