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Notícia aos operadores económicos

Inclusão de mais 4 substâncias precursoras de droga, na categoria 1 da legislação comunitária.
bandeira

Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/1443 da Comissão, de 29 de junho de 2016, publicado no JO n.º 235 de 1/9/2016 e que entra em vigor no vigésimo dia após a sua publicação, incluiu as seguintes quatro substâncias na categoria 1 dos Anexos dos Regulamentos (CE) n.os 273/2004 e 111/2005, ficando assim a sua importação e exportação sujeitas à emissão prévia pela DSL, de Autorização de Importação e de Exportação, para todos os países terceiros:

«(1R,2S)-(-)-Cloroefedrina

2939 99 00

110925-64-9

(1S,2R)-(+)-Cloroefedrina

2939 99 00

1384199-95-4

(1S,2S)-(+)-Cloropseudoefedrina

2939 99 00

73393-61-0

(1R,2R)-(-)-Cloropseudoefedrina

2939 99 00

771434-80-1».