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Setor da carne de aves de capoeira

Fixação das restituições à exportação
galinha


Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 196 de 19.07.2013 o Regulamento de Execução (UE) n.º 689/2013 da Comissão, de 18 de julho, relativo à fixação das restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira.
 
Nos termos do novo regulamento, que entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e revoga o anterior Regulamento de Execução (UE) n.º 360/2013 da Comissão, os montantes de restituição, para os códigos de Nomenclatura de restituição da tabela anexa, ficam fixados em 0,00 €:
 

Tabela relativa a restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira

Os códigos dos produtos e os códigos de destino da série «A» são definidos no Regulamento (CEE) n.º 3846/87 da Comissão (JOL 366 de 24.12.1987, p. 1). Os outros destinos são definidos do seguinte modo: V03: A24, Angola, Arábia Saudita, Kuwait, Barém, Catar, Omã, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Iémen, Líbano, Iraque e Irão.