Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

Importação de produtos do setor do açúcar do código NC 1701, ao abrigo de acordos preferenciais

Campanhas de comercialização 2015/2016 e 2016/2017 - Publicação do Regulamento Delegado (UE) n.º 1538/2015, de 23/06 e do Regulamento de Execução (UE) n.º 1550/2015, de 17/09, ambos da Comissão.
açucar

Foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia n.º L 242 de 18 de setembro:

1. O Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/1538 da Comissão, de 23 de junho de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (OCM única), no que respeita aos pedidos de certificados de importação, à introdução em livre prática e à prova de refinação dos produtos do setor do açúcar para as campanhas de comercialização de 2015/2016 e 2016/2017, e que altera os regulamentos (CE) n.º 376/2008 e (CE) n.º 891/2009 da Comissão.

2. O Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1550 da Comissão, de 17 de setembro de 2015, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/20132 do Parlamento Europeu e do Conselho (OCM única), no que respeita à importação e refinação de produtos do setor do açúcar para as campanhas de comercialização de 2015/2016 e 2016/2017.

Os regulamentos pretendem garantir o bom funcionamento do regime de importação e refinação dos produtos do setor do açúcar do código NC 1701 ao abrigo de acordos preferenciais no novo quadro jurídico, criando novas normas que substituem as regras de execução estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 828/2009 da Comissão, que caduca em 30 de setembro de 2015.

Os referidos regulamentos entram em vigor no dia 21 de setembro de 2015.