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Entrada em funcionamento.
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A 2 de outubro de 2017 entrou em funcionamento o Sistema de Gestão das Decisões Aduaneiras (CDMS), implementado pela Comissão Europeia, assim, e tendo em consideração o disposto no artigo 2º do Regulamento Delegado (UE) nº 341/2016, de 17 de dezembro (ADMT-CAU), deixa de ser possível formular pedido e emitir decisões aduaneiras, das 22 previstas, por outros meios que não sejam as técnicas de processamento electrónico.

Assim, os interessados em solicitar uma das seguintes 22 decisões/autorizações aduaneiras previstas, deverá formular o respetivo pedido através do Portal do Operador Económico (link:  https://customs.ec.europa.eu/tpui-cdms-web/ ):

  1. Simplificação da determinação dos montantes que fazem parte do valor aduaneiro das mercadorias
  2. Prestação de uma garantia global, incluindo a possibilidade de redução ou dispensa de garantia
  3. Deferimento do pagamento dos direitos devidos, na medida em que a autorização não seja concedida em relação a uma única operação
  4. Exploração de armazéns de depósito temporário
  5. Criação de Serviços de linha regular
  6. Estatuto de emissor autorizado
  7. Utilização da declaração simplificada
  8. Desalfandegamento centralizado
  9. Entregar uma declaração aduaneira através da inscrição nos registos do declarante, inclusive para o regime de exportação
  10. Auto-avaliação
  11. Estatuto de pesador autorizado de bananas
  12. Utilização do regime de aperfeiçoamento activo
  13. Utilização do regime de aperfeiçoamento passivo
  14. Utilização do regime de destino especial
  15. Utilização do regime de importação temporária
  16. Exploração de instalações de armazenagem para o entreposto aduaneiro de mercadorias
  17. Estatuto de destinatário autorizado para operações TIR
  18. Estatuto de expedidor autorizado para trânsito da União
  19. Estatuto de destinatário autorizado para trânsito da União
  20. Utilização de selos de um modelo especial
  21. Utilização da declaração de trânsito com um conjunto de dados reduzido
  22. Utilização de um documento de transporte electrónico como declaração aduaneira.

A entrada no referido sistema é feita através do NIF/EORI do requerente com a respectiva “password” de entrada no Portal das Finanças.
 
Para melhor esclarecimento, deverá aceder ao link: https://ec.europa.eu/taxation_customs/business/customs-procedures/customs-decisions_en onde a Comissão Europeia disponibilizou toda a informação e documentos para acesso e funcionamento com o referido sistema, assim como o acesso ao respectivo curso de e-Learning.