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Contingentes de importação de alho

Período compreendido entre 1 de junho de 2015 e 31 de maio de 2016.
notas


De acordo com o Regulamento (CE) n.º 341/2007 de 29 de março, publicado no JO L n.º 90 de 30 de março, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 628/2014 de 21 de junho, publicado no JO L n.º 174 de 13/06, ambos da Comissão, as candidaturas/pedidos aos contingentes pautais de importação de alho, para o período de contingentamento pautal de 2015.06.01 a 2016.05.31, deverão ser apresentados pelos operadores económicos interessados nos primeiros sete dias civis de:

• Abril (1.º subperíodo - junho a agosto/2015);
• Julho (2.º subperíodo - setembro a novembro/2015);
• Outubro (3.º subperíodo - dezembro/2015 a fevereiro/2016);
• Janeiro (4.º subperíodo – março/2016 a maio/2016).

Aquando do primeiro pedido relativo a um determinado período do contingentamento pautal de importação, os requerentes devem cumprir as condições previstas no art.º 5.º do Regulamento (CE) n.º 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação.

Os requerentes de certificados de importação apresentarão apenas um pedido por cada número de ordem de contingente, sob pena de, caso seja apresentado mais do que um, nenhum deles ser aceite.

Alerta-se que no último dia de apresentação das candidaturas/pedidos, as mesmas devem ser entregues até às 12H00.


Direção de Serviços de Licenciamento, 26 de março de 2015