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Autoridade Tributária e Aduaneira

Autoridade comunitária para o Processo de Kimberley.
acordo

Foi publicado o Regulamento de execução (UE) 2015/1374 da comissão de 7 de agosto de 2015 que altera o Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto e que reconhece a AT como autoridade comunitária competente.

Assim a partir do dia 7 de agosto passaram a poder ser importados e exportados em Portugal diamantes em bruto, sendo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a autoridade comunitária competente autorizada para os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos, os quais são efetuados unicamente pela Alfândega do Aeroporto de Lisboa.

A partir de agora Portugal faz parte da cadeia segura que aplica o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto, de modo a afastar do comércio internacional os diamantes de sangue.

Tratou-se de um processo exigente que a nível nacional foi precedido da publicação da Lei n.º 5/2015, de 15 de janeiro, que assegura a execução do Regulamento (CE) n.º 2368/2002, e que prevê a intervenção para além da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), da Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE) e da Imprensa Nacional-Casa Moeda (INCM), nas suas áreas de competências.

Estão pois criadas as condições legais para o desenvolvimento deste novo sector económico em Portugal.