Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, procedeu à apreensão de 35 Aves Exóticas protegidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, denominada Convenção CITES e transportados em bagagem de porão por 1 viajante procedente de São Paulo, Brasil.
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, no âmbito das ações de controlo efetuado sobre as bagagens dos viajantes, procedeu, à apreensão de 35 aves exóticas de varias espécies, em estado vivo, que se encontravam a ser transportadas dentro de uma mala de porão, de matéria têxtil.
O viajante que transportava a mala procedia de São Paulo (Brasil) e era de nacionalidade espanhola. À sua espera encontrava-se o recetor das aves, cidadão português.
As aves destinavam-se a ser introduzidas ilegalmente no comércio nacional.
De acordo com peritagem efetuada pelo ICNF, autoridade com competência na matéria, estavam em causa espécies constantes no Anexo I da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, denominada Convenção CITES, ou seja, tratava-se de aves de importação proibida.
A atuação da alfândega foi decisiva para a proteção destas espécies profundamente ameaçadas que se encontram muito abaixo dos limites biológicos seguros de sobrevivência.
Estas ações resultaram da aplicação de métodos e técnicas de análise de risco desenvolvidas e implementadas pela AT, em particular na luta contra a fraude, a evasão fiscal e os tráficos ilícitos, no âmbito da sua missão de controlo da fronteira externa comunitária, de proteção da economia nacional e comunitária e de proteção da sociedade e da saúde pública.
Quer o viajante quer o recetor das aves foram constituídos arguidos e sujeitos a termo de identidade e residência, encontrando-se a investigação criminal a prosseguir os seus trâmites.
AT, em 27/03/2019