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Informamos que, no dia 22 de julho de 2025, houve uma reorganização das tipologias do serviço online e-balcão, com especial destaque para os assuntos relacionados com a origem das mercadorias.
Até à data mencionada, os operadores económicos que pretendiam esclarecer dúvidas ou submeter pedidos de concessão do estatuto de Exportador Registado/Autorizado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira utilizavam, para o efeito, a categoria “Brexit” na opção imposto ou área.
Com a recente atualização, o percurso no e-balcão foi ajustado da seguinte forma:
Para pedidos de concessão do Estatuto de Exportador Registado (REX) ou Exportador Autorizado:
o Atendimento e-balcão
* Imposto ou área: Origem Mercadoria;
* Tipo de questão: Estatuto Exp;
* Questão: REX/Exportador Autorizado.

Para outras questões relacionadas com a origem das mercadorias:
o Atendimento e-balcão
* Imposto ou área: Origem Mercadoria;
* Tipo de questão: Questões;
* Questão: Outras questões.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 29 de julho de 2025