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No âmbito da implementação dos novos sistemas declarativos previstos no Código Aduaneiro da União (CAU), informam-se os senhores operadores económicos que as declarações sumárias de saída e as notificações de reexportação devem ser apresentadas nos sistemas DSS – CAU  e  NR – CAU, estando disponíveis para serem utilizados em webforms e webservices.
Devido a terem ocorrido alguns constrangimentos nas aplicações, o prazo para se utilizar o sistema ECS DSS foi alargado até ao dia 01/12/2025, terminando nesse dia a janela de transição.
Mais se informa que no dia 02/12/2025 será encerrado o sistema ECS DSS.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 31 de outubro de 2025