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STADA - Trânsito – CAU

​​NSTI Fase 5​

No âmbito da implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União, nomeadamente o NSTI Fase 5, informa-se que PT integrará o mesmo no dia 21/01/2025, às 00H00, entrando, na mesma data, às 00H01 em procedimento de continuidade das operações até às 08H59 de dia 23/01/2025.

A partir das 09H00 de dia 23/01/2025 todas as Declarações Aduaneiras de Trânsito (DAT) / Movimentos de trânsito, serão processadas eletronicamente, mediante a utilização do STADATRA-CAU.

Assim, disponibiliza-se uma apresentação com as orientações que permitirá que os operadores económicos acedam ao STADATRA-CAU quer em ambiente de produção quer em ambiente de testes e fiquem a conhecer a nova aplicação a utilizar a partir das 09H00 do dia 23/01/2025.

Autoridade Tributária e Aduaneira, 20 de janeiro de 2025​