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Sistemas STADAEXP e STADAEXP-CAU

Implicações práticas decorrentes do final do período de transição (dia 14/12/2025) – constrangimentos nas aplicações








No âmbito da implementação dos novos sistemas declarativos previstos no Código Aduaneiro da União (CAU), informam-se os operadores económicos que o período transitório do AES termina no dia 14/12/2025 (domingo) às 23H59.

Decorrente disso, é expectável alguma instabilidade nos sistemas STADAEXP e STADAEXPCAU no dia 15/12/2025 (segunda-feira).​

Alerta-se que as regras de preenchimento das declarações no STADAEXPCAU vão sofrer alterações (Vide Manual em link). Consequentemente, as declarações que tenham sido processadas no STADAEXPCAU e que não tenham obtido autorização de saída até 14/12/2025 às 23H59, serão anuladas oficiosamente e terão que ser submetidas novas declarações, obedecendo às novas regras de preenchimento. 

As declarações aduaneiras processadas no STADAEXP prosseguirão o seu circuito normal, sendo as adaptações asseguradas oficiosamente pelo sistema informático, aquando da autorização de saída, para efeitos de comunicação com outros Estados-Membros. 

A partir do dia 15/12/2025, os operadores devem utilizar o STADAEXPCAU, ficando o STADAEXP a funcionar como plano de continuidade.

Autoridade Tributária e Aduaneira, 12 de dezembro de 2025​

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