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Informam-se os operadores económicos que no passado dia 21 de outubro o SiMTeM foi implementado nos portos sob a jurisdição das Alfândegas de Aveiro, Viana do Castelo e Delegação Aduaneira da Figueira da Foz. No próximo dia 10 de novembro irá ser implementado nos portos sob a jurisdição da Alfândegas de Setúbal (exceto Sines) e das Alfândegas das Ilhas para os meios de transporte com data prevista de chegada igual ou superior 14 de novembro.
No dia 21 de novembro será implementado não só o SiMTeM via marítima nos portos sob jurisdição das Alfândegas de Faro, Leixões, Marítima de Lisboa e Delegação Aduaneira de Sines, como também será implementado o SiMTeM via aérea. Assim, deverão ser declaradas no SiMTeM (via aérea ou marítima) todas as formalidade relativas aos meios de transporte com data prevista de chegada igual ou superior a 25 novembro.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 24 de outubro de 2025