No âmbito do controlo das mercadorias que atravessam as fronteiras da UE, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Alfândega no Aeroporto de Faro, apreendeu 48.000 cigarros, que se encontravam dissimulados em três malas de porão. Encontra-se em causa uma dívida potencial superior a 10.000,00€, a título de direitos aduaneiros, IVA e imposto sobre o tabaco.
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No âmbito do controlo das mercadorias que atravessam as fronteiras da UE, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Alfândega no Aeroporto de Faro, apreendeu 48.000 cigarros, que se encontravam dissimulados em três malas de porão, transportadas por um passageiro de nacionalidade espanhola.
Face ao volume crescente da circulação de viajantes e à necessidade de supervisionar a cadeia de abastecimento, os serviços aduaneiros recorrem à gestão do risco para levar a cabo controlos eficazes e eficientes, evitar uma perturbação injustificada dos viajantes legítimos e utilizar os recursos de forma eficiente.
Feita a interceção e seleção do viajante, foi sujeito à revisão das bagagens que tinham como proveniência Luanda, e que, alegadamente, se destinavam a um cidadão de nacionalidade angolana. Encontra-se em causa uma dívida potencial superior a 10.000,00€, a título de direitos aduaneiros, IVA e imposto sobre o tabaco.
A deteção do tráfego ilícito de cigarros foi levada a cabo pelos funcionários aduaneiros, através de técnicas de inspeção e controlo desenvolvidas pela AT, no sentido de reforçar as capacidades para cumprir a sua missão, no que respeita ao combate à prática de atos ilícitos, à proteção da sociedade e da saúde pública.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 22 de novembro de 2019