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Comunicado AT, de 24/01

No âmbito da defesa da fronteira externa, mais especificamente no controlo aduaneiro de passageiros e suas bagagens, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Alfândega do Aeroporto do Porto, apreendeu mais de 46.000 cigarros marca MARLBORO, que se encontravam dissimulados em duas malas de porão e uma bagagem de mão, transportadas por um passageiro procedente da Ucrânia, encontrando-se em causa o não pagamento de direitos aduaneiros, IVA e imposto sobre o tabaco.

 

​No âmbito da defesa da fronteira externa, mais especificamente no controlo aduaneiro de passageiros e suas bagagens, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Alfândega do Aeroporto do Porto, apreendeu mais de 46.400 cigarros da marca MARLBORO, que se encontravam dissimulados em duas malas de porão e uma bagagem de mão, transportadas por um passageiro procedente da Ucrânia.

Face ao volume crescente da circulação de viajantes e à necessidade de supervisionar a cadeia de abastecimento, os serviços aduaneiros recorrem à gestão do risco para levar a cabo controlos eficazes e eficientes, evitar uma perturbação injustificada dos viajantes legítimos e utilizar os recursos de forma eficiente, protegendo desta forma os cidadãos da UE e as empresas legítimas.

 A deteção do tráfego ilícito de cigarros foi levada a cabo pelos funcionários aduaneiros, através de técnicas de inspeção e controlo desenvolvidas pela AT, no sentido de reforçar as capacidades para cumprir a sua missão, no que respeita ao combate à prática de atos ilícitos, à proteção da sociedade e da saúde pública.

A ação em causa permitiu evitar a perda de dezenas de milhares de euros, a título de direitos aduaneiros, IVA e imposto sobre o tabaco. 

Nos termos da legislação em vigor, os cigarros foram apreendidos e serão sujeitos a inutilização, sob controlo aduaneiro.

Autoridade Tributária e Aduaneira, 24/01/2020