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Comunicado AT, de 10/01

No âmbito do controlo das mercadorias que atravessam as fronteiras da UE, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Alfândega no Aeroporto de Lisboa, apreendeu 84 000 cigarros, encontrando-se em causa o não pagamento de direitos aduaneiros, IVA e imposto sobre o tabaco.
Apreensão de 84.000 cigarros efetuada pela Alfândega do Aeroporto de Lisboa

No âmbito da defesa da fronteira externa, mais especificamente do controlo aduaneiro de passageiros, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, procedeu, no decurso do controlo à bagagem transportada por uma viajante de nacionalidade angolana, à apreensão de 84.000 cigarros, das marcas Pall Mall e Rothmans. A viajante era procedente de Luanda, via Casablanca e transportava o tabaco em 5 bagagens de porão, encontrando-se em causa dívida a título de fuga ao pagamento a título direitos aduaneiros, IVA e imposto sobre o tabaco.

Nos termos da legislação em vigor, os cigarros foram apreendidos e serão sujeitos a inutilização, sob controlo aduaneiro.

A deteção do tráfego ilícito de tabaco foi levada a cabo pelos funcionários aduaneiros, através de técnicas de inspeção desenvolvidas pela AT, no sentido de reforçar as capacidades para cumprir a sua missão, no que respeita ao combate à prática de atos ilícitos, à proteção da sociedade e da saúde pública.

 

Autoridade Tributária e Aduaneira, 10 de janeiro de 2020