SiMTeM Via Aérea-Plano de Continuidade

Cessação do Plano de Continuidade "automático"

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Alertam-se os operadores que o Plano de Continuidade  "automático" que tem vigorado para o SiMTeM Via Aérea cessa a sua vigência a partir do próximo dia 1/10/2026, continuando o Plano de Continuidade apenas a ser utilizado para as situações de indisponibilidade/constrangimento devidamente validadas pelas autoridades aduaneiras. Neste contexto, importa ter presente que o cumprimento das formalidade inerentes à entrada e saída dos meios de transporte e da apresentação das mercadorias à alfândega através do sistema eletrónico SiMTeM, cuja responsabilidade pela sua execução incumbe ao transportador e aos seus representantes, condiciona os fluxos de importação e de exportação a jusante e a montante, com especial impacto no desalfandegamento célere das mercadorias e com as consequências financeiras ao nível da exportação nacional.
 
Pelo que toda a cadeira de intervenientes no processo deverá articular-se no âmbito das suas relações comerciais por forma a inserir na aplicação, informação correta, coerente e atempada  a fim de obviar aos impactos negativos atrás referidos.

Autoridade Tributária e Aduaneira, 14 de setembro de 2026​​