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Informação aos operadores económicos

Cenários de continuidade das aplicações CAU – SiMTeM, STADAIMPCAU-DAIN e SAL
Imagem alusiva a aplicações informáticas

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Como já divulgado a todos os operadores económicos que participaram no passado mês de setembro nas diversas Ações de Sensibilização levadas a cabo pela AT para a entrada em produção no próximo dia 21/ 10 dos sistemas  SiMTeM, STADAIMPCAU-DAIN e SAL, e sem prejuízo dos planos de continuidade já publicados ou a publicar brevemente, importa ter presente o seguinte:
 
Um plano de continuidade é por definição uma descrição das medidas a adotar em situação de falha dos sistemas, incluindo a ativação de processos manuais, para fazer com que os processos vitais (o desalfandegamento das mercadorias)  não sejam interrompidos, enquanto se recuperam os sistemas o mais rápido possível, evitando assim uma paralisação prolongada que possa gerar maiores prejuízos para a economia nacional.
 
Para este efeito, apresentam-se de seguida um conjunto de cenários com uma versão sucinta das situações que podem ocorrer e com a descrição das medidas a adotar.
 
1º Cenário – Indisponibilidade somente do SiMTeM
 
    • No âmbito da atribuição da contramarca – os operadores deverão solicitar a criação da contramarca manual;
    • No âmbito da declaração de depósito temporário e dos processos de mercadorias – a documentação relativa aos manifestos de carga e descarga, licenças de carga e descarga e alvarás de saída deverá ser apresentada em suporte papel ou por email à estância respetiva. Em caso de ser necessário, durante o período de indisponibilidade, sujeitar a mercadoria a um regime aduaneiro, deverá ser invocado o MRN manual que não permitirá a interligação automática, nomeadamente com o STADAIMPCAU DAIN;
    • No âmbito dos depositários – não sendo possível enviar eletronicamente aos depositários a autorização de saída para as mercadorias, deverá ser apresentado o documento probatório de desalfandegamento das mercadorias ou o título de depósito carimbado e assinado pela alfândega.
    • No que concerne à via marítima, para além do documento probatório de desalfandegamento poderá proceder-se à inserção de dados na JUL (alvará de saída e saídas das portarias), por forma que as demais entidades intervenientes tenham acesso à informação por via eletrónica
    • Assim que a indisponibilidade seja ultrapassada todos os processos serão repostos com a informação a ser transmitida via eletrónica. Alerta-se contudo, que sendo o SiMTeM uma aplicação que se encontra quer no âmbito da entrada quer da saída do meios de transporte e das mercadorias, a sua indisponibilidade pode existir somente em uma parte do processo ou em várias, devendo ser articulado, conforme a circunstância. Daí a importância de ser reposta a informação pendente, de modo a permitir que o resto do processo seja efetuado eletronicamente.
 
2º Cenário – Indisponibilidade do SiMTeM e do STADAIMPCAU-DAIN
                     
    • As formalidades que deveriam ser cumpridas no SiMTeM processam-se de acordo com o cenário 1º
    • A declaração aduaneira, que não conseguir ser aceite no STADAIMPCAU-DAIN, deverá processar-se no STADAIMP – Declaração Eletrónica (STADAIMP – DE), devendo preencher-se a Casa 40 nos moldes atualmente previstos no respetivo manual do STADAIMP - DE. 
 
3.º Cenário – SiMTeM e STADAIMPCAU-DAIN em funcionamento, indisponibilidade do SAL
 
    • As  formalidades relativas à notificação da chegada do meio de transporte e à condução e apresentação das mercadorias foram cumpridas no SiMTeM
    • .A declaração aduaneira de importação (DAIN) foi aceite e seguiu o seu circuito, contudo ficou parada na fase de registo de liquidação e notificação da dívida.
    • .A regularização da “situação contabilística” tem de ser realizada ‘centralmente’ para o circuito declarativo poder prosseguir.
 
4.º Cenário – SiMTeM em funcionamento, indisponibilidade do STADAIMPCAU-DAIN e do SAL
 
    • As  formalidades relativas à notificação da chegada do meio de transporte e à condução e apresentação das mercadorias foram cumpridas no SiMTeM.
    • A DAIN, que não conseguir ser aceite no STADAIMP-DAIN, deverá processar-se no STADAIMP – Declaração Eletrónica (STADAIMP – DE) devendo preencher-se na Casa 40 a DDT cujo MRN foi atribuído pelo SiMTeM (18 carateres com a letra “U” na penúltima posição). Nesta situação o registo de liquidação é efetuado pelo SCA.
 
5.º cenário -  Indisponibilidade do SiMTeM, do STADAIMPCAU-DAIN e do SAL
 
    • No que concerne ao SiMTeM, a documentação relativa aos manifestos de carga e descarga, licenças de carga e descarga e alvarás de saída deverá ser apresentada em suporte papel ou por email à estância aduaneira respetiva;
    • No que concerne ao STADAIMPCAU DAIN, deverá processar-se a DAI no STADAIMP – Declaração Eletrónica (STADAIMP – DE), devendo preencher-se a Casa 40 nos moldes atualmente previstos no respetivo manual do STADAIMP - DE. Nesta situação o registo de liquidação é efetuado pelo SCA.
 
6.º cenário -  Indisponibilidade do SiMTeM, do STADAIMPCAU-DAIN, do SAL, do STADAIMP-DE e do SCA
 
    • Se o STADAIMP-DE estiver também indisponível deverão ser utilizados os formulários do DAU conjugados com o IL, conforme previsto no plano de continuidade para o STADAIMP-DE (ofício-circulado n.º 15433/2016).
    • Deverá ser feito o registo de liquidação manual no SCA. Se o SCA estiver indisponível o registo de liquidação nesse sistema será efetuado com base no IL, logo o SCA fique operacional.​

Autoridade Tributária e Aduaneira, 20 de outubro de 2025