Cenários de continuidade das aplicações CAU – SiMTeM, STADAIMPCAU-DAIN e SAL
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Como já divulgado a todos os operadores económicos que participaram no passado mês de setembro nas diversas Ações de Sensibilização levadas a cabo pela AT para a entrada em produção no próximo dia 21/ 10 dos sistemas SiMTeM, STADAIMPCAU-DAIN e SAL, e sem prejuízo dos planos de continuidade já publicados ou a publicar brevemente, importa ter presente o seguinte:
Um plano de continuidade é por definição uma descrição das medidas a adotar em situação de falha dos sistemas, incluindo a ativação de processos manuais, para fazer com que os processos vitais (o desalfandegamento das mercadorias) não sejam interrompidos, enquanto se recuperam os sistemas o mais rápido possível, evitando assim uma paralisação prolongada que possa gerar maiores prejuízos para a economia nacional.
Para este efeito, apresentam-se de seguida um conjunto de cenários com uma versão sucinta das situações que podem ocorrer e com a descrição das medidas a adotar.
1º Cenário – Indisponibilidade somente do SiMTeM
- No âmbito da atribuição da contramarca – os operadores deverão solicitar a criação da contramarca manual;
- No âmbito da declaração de depósito temporário e dos processos de mercadorias – a documentação relativa aos manifestos de carga e descarga, licenças de carga e descarga e alvarás de saída deverá ser apresentada em suporte papel ou por email à estância respetiva. Em caso de ser necessário, durante o período de indisponibilidade, sujeitar a mercadoria a um regime aduaneiro, deverá ser invocado o MRN manual que não permitirá a interligação automática, nomeadamente com o STADAIMPCAU DAIN;
- No âmbito dos depositários – não sendo possível enviar eletronicamente aos depositários a autorização de saída para as mercadorias, deverá ser apresentado o documento probatório de desalfandegamento das mercadorias ou o título de depósito carimbado e assinado pela alfândega.
- No que concerne à via marítima, para além do documento probatório de desalfandegamento poderá proceder-se à inserção de dados na JUL (alvará de saída e saídas das portarias), por forma que as demais entidades intervenientes tenham acesso à informação por via eletrónica
- Assim que a indisponibilidade seja ultrapassada todos os processos serão repostos com a informação a ser transmitida via eletrónica. Alerta-se contudo, que sendo o SiMTeM uma aplicação que se encontra quer no âmbito da entrada quer da saída do meios de transporte e das mercadorias, a sua indisponibilidade pode existir somente em uma parte do processo ou em várias, devendo ser articulado, conforme a circunstância. Daí a importância de ser reposta a informação pendente, de modo a permitir que o resto do processo seja efetuado eletronicamente.
2º Cenário – Indisponibilidade do SiMTeM e do STADAIMPCAU-DAIN
- As formalidades que deveriam ser cumpridas no SiMTeM processam-se de acordo com o cenário 1º
- A declaração aduaneira, que não conseguir ser aceite no STADAIMPCAU-DAIN, deverá processar-se no STADAIMP – Declaração Eletrónica (STADAIMP – DE), devendo preencher-se a Casa 40 nos moldes atualmente previstos no respetivo manual do STADAIMP - DE.
3.º Cenário – SiMTeM e STADAIMPCAU-DAIN em funcionamento, indisponibilidade do SAL
- As formalidades relativas à notificação da chegada do meio de transporte e à condução e apresentação das mercadorias foram cumpridas no SiMTeM
- .A declaração aduaneira de importação (DAIN) foi aceite e seguiu o seu circuito, contudo ficou parada na fase de registo de liquidação e notificação da dívida.
- .A regularização da “situação contabilística” tem de ser realizada ‘centralmente’ para o circuito declarativo poder prosseguir.
4.º Cenário – SiMTeM em funcionamento, indisponibilidade do STADAIMPCAU-DAIN e do SAL
- As formalidades relativas à notificação da chegada do meio de transporte e à condução e apresentação das mercadorias foram cumpridas no SiMTeM.
- A DAIN, que não conseguir ser aceite no STADAIMP-DAIN, deverá processar-se no STADAIMP – Declaração Eletrónica (STADAIMP – DE) devendo preencher-se na Casa 40 a DDT cujo MRN foi atribuído pelo SiMTeM (18 carateres com a letra “U” na penúltima posição). Nesta situação o registo de liquidação é efetuado pelo SCA.
5.º cenário - Indisponibilidade do SiMTeM, do STADAIMPCAU-DAIN e do SAL
- No que concerne ao SiMTeM, a documentação relativa aos manifestos de carga e descarga, licenças de carga e descarga e alvarás de saída deverá ser apresentada em suporte papel ou por email à estância aduaneira respetiva;
- No que concerne ao STADAIMPCAU DAIN, deverá processar-se a DAI no STADAIMP – Declaração Eletrónica (STADAIMP – DE), devendo preencher-se a Casa 40 nos moldes atualmente previstos no respetivo manual do STADAIMP - DE. Nesta situação o registo de liquidação é efetuado pelo SCA.
6.º cenário - Indisponibilidade do SiMTeM, do STADAIMPCAU-DAIN, do SAL, do STADAIMP-DE e do SCA
- Se o STADAIMP-DE estiver também indisponível deverão ser utilizados os formulários do DAU conjugados com o IL, conforme previsto no plano de continuidade para o STADAIMP-DE (ofício-circulado n.º 15433/2016).
- Deverá ser feito o registo de liquidação manual no SCA. Se o SCA estiver indisponível o registo de liquidação nesse sistema será efetuado com base no IL, logo o SCA fique operacional.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 20 de outubro de 2025