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A partir do dia 16 de Maio, a introdução em livre prática de determinados produtos de aço e de determinados produtos de alumínio deixa de ficar sujeita a vigilância prévia da União, conforme disposto no Artigo 6.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/670, da Comissão de 25 de Abril de 2016 e do Regulamento de Execução (UE) 2018/640, da Comissão de 28 de Abril de 2018, respetivamente.