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REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2021/1467 DA COMISSÃO de 6 de julho de 2021 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 no respeitante à obrigatoriedade de certificados de exportação no caso do arroz;
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1466 DA COMISSÃO, de 6 de julho de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 no respeitante ao montante da garantia e ao período de eficácia dos certificados de exportação de arroz;
A partir do próximo dia 20/09 deixarão de ser exigidos certificados de exportação para as exportações de «arroz descascado (arroz cargo ou castanho)» do código NC 1006 20 e de «arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaceado» do código NC 1006 30.
De salientar que, no âmbito das disposições transitórias e a pedido do titular do certificado, a garantia constituída para um certificado de exportação de arroz dos códigos supra indicados é libertada quando estiverem preenchidas todas as condições seguintes:
- À data de entrada em vigor dos regulamentos acima referidos, o período de eficácia do certificado de exportação não expirou;
- À data de entrada em vigor dos regulamentos acima referidos, o certificado foi utilizado apenas parcialmente ou ainda não foi utilizado.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 15 de Setembro de 2021