Consulta às partes interessadas sobre o impacto da cláusula de não reexportação de certos produtos para a Rússia ( artigo 12.º- G do Regulamento (UE) 833/2014, do Conselho, de 31 de julho)
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A Comissão Europeia encontra-se a promover a audição das partes interessadas relativamente ao impacto das medidas plasmadas no artigo 12º G do Regulamento (EU) n.º 833/20214, do Conselho de 31 de julho.
As medidas constantes do artigo 12.º G referem-se à obrigatoriedade da aposição de uma cláusula de não reexportação para a Rússia de determinados produtos, considerados críticos, a qual deve constar em todos os contratos celebrados com entidades estabelecidas em países terceiros, com exclusão dos países parceiros da União elencados no referido Regulamento (EU) n.º 833/2014.
A Comissão Europeia convida as partes interessadas a fornecer as suas opiniões e experiências relativamente à implementação da referida clausula, até às 23h e 59 m (CET) do dia 24 de novembro no website da DG FISMA.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 21 de novembro de 2024