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Aperfeiçoamento ativo no sector do açúcar

Suspensão – ATUALIZAÇÃO.









Em atualização da notícia divulgada no passado dia 1 de junho de 2026 (https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/noticias/Pages/Aperfeicoamento-Ativo-Sector-Acucar.aspx), informa-se que, à luz de informação recebida da Comissão Europeia e disponível para consulta nos sites da DG TAXUD (https://taxation-customs.ec.europa.eu/document/download/6ecc57f2-5cb2-407f-a684-de0656440ef3_en?filename=Guidance-on-the-suspension-on-IP-in-the-sugar-sector.pdf) e da DG AGRI (https://agriculture.ec.europa.eu/media/news/commission-acts-support-eu-sugar-producers-amid-market-pressures-2026-04-30_en​) da Comissão Europeia, o ‘período de graça’ de 30 dias previsto no artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2026/1124 da Comissão, de 26 de maio de 2026, foi, por ordem do Presidente do Tribunal Geral do TJUE no âmbito do Processo n.º T-351/26R, prolongado até decisão do Tribunal Geral sobre o pedido de ‘medidas provisórias’ apresentado em sede desse processo.
 
Autoridade Tributária e Aduaneira, 18 de junho de 2026​​​