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Aperfeiçoamento ativo no sector do açúcar

Suspensão – 3.ª ATUALIZAÇÃO.

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Em atualização das notícias divulgadas nos passados dias 1 de junho de 2026 (https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/noticias/Pages/Aperfeicoamento-Ativo-Sector-Acucar.aspx), 18 de junho de 2026 (https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Aperfeicoamento_ativo_sector_acucar.aspx) e 29 de junho de 2026 (https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/noticias/Pages/Aperfeicoamento-Ativo-Sector-Acucar-2Atualiz.aspx), informa-se que o prolongamento do ‘período de graça’ de 30 dias previsto no artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2026/1124 da Comissão, de 26 de maio de 2026, terminou no dia 17 de julho de 2026.

Para mais informações aconselha-se a leitura da informação disponível no site da DG AGRI da Comissão Europeia (https://webgate.ec.europa.eu/circabc-ewpp/d/d/workspace/SpacesStore/d28380ec-6802-41be-ba11-cfe07f92dd8b/download​).

Autoridade Tributária e Aduaneira, 28 de julho de 2026